quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Justiça suspende cobrança da Celpe

Da Editoria de Economia da Folha Digital
A Justiça Federal da 5ª Região acatou, ontem, o pedido de suspensão do resíduo que está sendo cobrado nas contas deste mês pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), referente ao período de maio a setembro de 2005. A suspensão foi pedida pelo Governo do Estado, através do Procon, alegando que não houve aviso prévio nem esclarecimentos para a população sobre o embasamento dos cálculos, além da cobrança ser feita de uma só vez.

Com a decisão judicial anunciada ontem, os pernambucanos não estão mais obrigados a pagar a dívida até que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discipline e regularize a situação. “O Estado cumpriu o seu papel defendendo os pernambucanos. Esperamos agora que o bom senso volte a prevalecer na relação”, declarou o governador Eduardo Campos.

De acordo com o procurador geral do Estado, Tadeu Alencar, um ofício será encaminhado hoje ao presidente da Aneel, Jerson Kelman, solicitando transparência em relação ao assunto. “Queremos que a Agência determine um prazo para disciplinar a cobrança da Celpe, que traz um impacto tarifário grande e, por isso, precisa de regulamentação. Não há transparência nos cálculos. Por este motivo, pedimos disciplinamento a Aneel”, explicou Alencar.

Para o presidente da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), Ranilson Ramos, é importante que os cálculos sejam feitos em cima do período no qual, de fato, a energia foi consumida e em cima do consumo de dezembro, quando a população do Estado gasta mais energia. “Estamos solicitando também a Aneel que as cobranças sejam feitas de forma isolada: a conta do mês de janeiro seja uma e a que se refere ao reajuste, outra. A orientação judicial é de que não paguem a conta”, alertou. No caso dos consumidores que já efetuaram o pagamento, de acordo com a decisão judicial, podem pedir restituição à Celpe enquanto a liminar estiver vigorando.

Através da assessoria de imprensa, a Celpe informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a suspensão da cobrança e que só irá se pronunciar sobre a suspensão após o recebimento da notificação.

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