quinta-feira, 25 de março de 2010

Pessoas com renda familiar de até três salários mínimos não têm mais que pagar taxa de inscrição em concursos públicos realizados em Pernambuco

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24) a lei 14.016, de autoria da deputada Terezinha Nunes (PSDB), que isenta as pessoas com renda familiar de até três salários mínimos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos realizados em Pernambuco.
O governador Eduardo Campos sancionou a lei na última terça (23) e a medida entra em vigor de imediato, mas não pode ser aplicada retroativamente, em processos seletivos que já estão em andamento.
Quem estiver dentro dos critérios já pode solicitar a isenção, no momento da inscrição, desde . que esteja inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CAD Único). A lei também obriga os editais dos concursos realizados por administrações diretas e indiretas, de qualquer poder do Estado, a informar sobre o benefício.
Do pe360graus

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