quinta-feira, 4 de outubro de 2007

PERNAMBUCO DÁ SORTE É IMPEDIDO DE FUNCIONAR


A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região suspendeu, na Justiça de Primeira Instância, a autorização do sorteio Pernambuco Dá Sorte. Com base no artigo 22 da Constituição Federal, a PRU alegou que a concessão para o funcionamento de serviços lotéricos e sorteios compete à União e não aos estados, como acontecia com o Pernambuco Dá Sorte, que atuava com o consentimento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe).
Segundo o advogado da União Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima, que atuou no caso, a Constituição deixa claro que cabe privativamente à União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios. Dessa forma, a autorização concedida pela Arpe para exploração do jogo é ilegal. Ainda de acordo com o advogado da União, a concessão para a realização do Pernambuco Dá Sorte estava apoiada numa lei estadual de 1947, que perdeu o efeito com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Dessa forma a Arpe não pode autorizar qualquer tipo de jogo ou sorteio no estado de Pernambuco com base numa legislação estadual.
A 10ª Vara de Pernambuco concedeu uma liminar para suspender a autorização da Arpe. A Agência de Regulação deve ainda se abster de explorar, emitir ou renovar permissão para exploração de qualquer espécie de sorteio ou loteria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada nova autorização, além de R$ 5mil por dia de funcionamento das empresas beneficiárias.
A empresa Serviços e Administração Pernambuco Dá Sorte Ltda, responsável pelo sorteio, também estará sujeita à multa diária de R$ 5 mil caso não interrompa suas atividades. O jogo acontecia todas às quintas-feiras e domingo.

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